ANABOLIZANTES E A LEI PENAL
Quais são as penalidades para quem comercializa os Esteroides Anabolizantes sem as devidas receitas médicas ou ainda clandestinamente?
O advogado Marcelo Cintra publicou artigo no site do escritório Bueno & Constanze Advogados onde conclui que a venda ilegal de anabolizantes não configura crime de tráfico de drogas.
Somente no caso de substâncias proibidas de entrar no Brasil é que poderia se configurar o crime de contrabando.
Leia o artigo do jurista:
Do ponto de vista técnico, os anabolizantes não se enquadram no conceito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, como descrito no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, in verbis, tão pouco se encontra relacionada em listas atualizadas periódicamente pelo Poder Executivo da União como substância que cause dependência física.
Art. 1°. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periódicamente pelo Poder Executivo da União.
Assim, o comércio ilegal de substâncias anabolizantes não poderia ser reprimido pela citada lei, tampouco pelo artigo 243, in verbis, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por força do princípio da legalidade penal.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei n° 10.764, de 12.11.2003).
CadeiaPoderíamos também discutir o enquadramento da venda irregular de anabolizantes à luz do artigo 278 do Código Penal, uma vez que a expressão substância nociva à saúde, contida em seu verbo, tem gerado divergências entre a jurisprudência e/ou a doutrina.
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Contudo, devemos nos atentar principalmente em até que ponto um medicamento pode ser considerado uma substância nociva à saúde? É possível para o farmacêutico controlar a destinação final do produto? O que podemos te certeza, é que a venda de medicamento em desconformidade com a receita médica é punida nos termos do artigo 280 do Código Penal:
Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280. Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Contudo, a venda de um medicamento sem a devida receita médica não constituiria crime, uma vez que o tipo penal acima transcrito e taxativo, falando apenas em fornecer substância medicinal em desacordo com a receita médica.
É necessário destacar, ainda, que muitos anabolizantes não têm o seu devido registro na Agencia Nacional de Saúde, entrando no mercado brasileiro ilegalmente, por meio do contrabando. Assim, o acesso aos anabolizantes por parte de atletas, especialmente nas academias de ginástica, indica, antes, problemas com a comercialização ilegal do produto, além do mais, pode-se verificar, que as vendas irregulares dessas substâncias ocorrem ainda, em casas agropecuárias e pela internet.
Enxergando referido problema, foi proposto perante o senado projeto de Lei, PLS nº 124, de 2005, que pretende a criminalização específica da venda irregular de esteróides ou peptídeos anabolizantes, o que certamente contribuirá para o combate a essa prática.
Autor:
Bueno e Costanze Advogados
Fonte:
Escritório Bueno & Constanze Advogados
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